Apartamento no Madureira
Rua Conselheiro Galvão, 210 · Madureira · Rio de Janeiro/RJ
Resultado do leilão
Sem lances na 1ª praça
Segue para a 2ª praça em 14/10.








Resumo
- Área privativa
- 54 m²
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Inscrição IPTU
- 00278093
Descrição do leiloeiro
Rua Conselheiro Galvão, nº 210, bloco 10, ap. 203, Madureira - Rio de Janeiro com área edificada de 54m2. Rua Conselheiro Galvão, nº 210, bloco 10, ap. 203, com medidas e confrontações constantes da certidão do 8º RGI que acompanha o mandado. Bairro de Madureira. Com cadastro no IPTU, inscrição 0.027.809-3 que aponta idade 1970 e área edificada de 54m2. LOCALIZAÇÃO: O imóvel se localiza no bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, em Condomínio residencial, situado em frente a linha férrea, muito próximo ao Mercadão de Madureira, área servida de farto comércio, transporte e serviços. O Condomínio possui quadra esportiva, brinquedos infantis e churrasqueira. O bairro de Madureira possui como opção de lazer o Madureira Shopping e o Parque Madureira. Considerando as características do imóvel e pesquisas de mercado, AVALIO indiretamente o imóvel supramencionado em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Observação: DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893. DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mklance.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.mklance.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote. Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mklance.com.br Telefone: (21)2242-0999 - (21)97990-2997. E-mail: [email protected] e no cartório da 5° Vara Cível Regional de Madureira/RJ, no endereço na Av. Ernani Cardoso 152, 2° andar, Madureira, Rio de Janeiro/RJ, E-mail: [email protected] Visitação: Rua Conselheiro Galvão n.º 210, bl. 10, apt. 203 em Madureira Rio de Janeiro
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJRJ
- Vara
- 5° Vara Cível Regional de Madureira
Leilão ONLINE 671/2026 - Ambiente Oficial do Leilão Judicial Eletrônico - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Cartório da 5° Vara Cível Regional de Madureira Proc. n° 0017017-25.2020.8.19.0202.
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC.
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Mercado
Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…
Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.