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Judicial3° Vara Cível Regional da Barra da TijucaAceita parcelamento

Apartamento com 4 quartos no Jardim Guanabara

Rua Solano da Cunha, 161 - Jardim GuanabaraRio de Janeiro - RJ · Rio de Janeiro/RJ

Apartamento com 4 quartos no Jardim Guanabara (foto 1 de 4)
Apartamento com 4 quartos no Jardim Guanabara (foto 2 de 4)
Apartamento com 4 quartos no Jardim Guanabara (foto 3 de 4)
Apartamento com 4 quartos no Jardim Guanabara (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área total
205 m²
Quartos
4
Banheiros
4
Vagas
3
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
110652
Inscrição IPTU
20336160

Descrição do leiloeiro

Bem: Apt. nº 201 do prédio número 161 na rua Solano da Cunha, Jardim Guanabara, com direito à 3 vagas de garagen e com 205m² de área . Trata o bem de apartamento nº 201 do prédio número 161 na rua Solano da Cunha, Jardim Guanabara, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com direito à 3 vagas de garagem e medindo ¼ do respectivo terreno, totalizando 210m². Mat. 110.652 do 11º RGI. Inscrição 2033.616-0. Trata-se o imóvel de apartamento em prédio residencial, de frente, com 3 vaga na garagem, em área nobre, arborizada. Constituído de uma sala com dois ambientes, varanda em toda a frente do apartamento, com vista privilegiada. Possui um lavabo moderno, uma cozinha ampla, dependência de empregada, área de serviço separada da cozinha em bom tamanho. Nos quartos podemos destacar uma suíte com varanda, dois quartos menores e outra suíte com varanda e banheiro. No corredor dos quartos há um banheiro social. Piso do apartamento parte tábua corrida, parte granito. Teto em trabalho com iluminação planejada. Pintura perfeita. O prédio possui elevador mas não possui área de laser. Não há comercio próximo ou transporte público. Área totalmente residencial. Observação: DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893. DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mklance.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.mklance.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote. Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mklance.com.br Telefone: (21)2242-0999 - (21)97990-2997. E-mail: [email protected] Visitação: Rua Solano da Cunha, 161 - Jardim GuanabaraRio de Janeiro - RJ CEP: 21941-120

Processo judicial

0024865-47.2017.8.19.0209Consultar no TJRJ
Tribunal
TJRJ
Vara
Cartório da 3° Vara Cível Regional da Barra da Tijuca
Leilão ONLINE 709/2026 - Ambiente Oficial do Leilão Judicial Eletrônico - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Cartório da 3° Vara Cível Regional da Barra da Tijuca - Proc. n° 0024865-47.2017.8.19.0209

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceCientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC.

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 110652 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.