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JudicialHilda Rosa Conceicao

Comercial no Vila Buarque

Rua Marquês de Itu, 306 · Vila Buarque · São Paulo/SP

Comercial no Vila Buarque (foto 1 de 2)
Comercial no Vila Buarque (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área privativa
31.325 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
55.020
Inscrição IPTU
00705900827

LOTE: 035 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP PROCESSO Nº 1001150-33.2024.5.02.0048 Imóvel MATRÍCULA nº 55.020 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 007.059.0082-7 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o CONJUNTO nº 35, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Edifício Lemos Torres, situado à Rua Marquês de Itu, nº 306, no 7º Subdistrito - Consolação, tendo uma área útil de 31,325m², e correspondendo-lhe nas áreas comuns a fração ideal de 1,359% e no terreno a fração ideal de 1,107%. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução (id.3229aee): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600- 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS- , por analogia, a previsão da alínea antecedente 25600-26.2006.5.06.0000) também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação...". Local dos bens: Rua Marquês de Itu, nº 306, Conjunto 35, Vila Buarque, São Paulo/SP. OBSERVAÇÃO: "Neste diapasão compete ao arrematante o pagamento dos débitos condominiais, mesmo no que se refere aos valores anteriores à aquisição do bem em hasta pública."

Processo judicial

1001150-33.2024.5.02.0048Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Exequente
Hilda Rosa Conceicao
Executado
Denise Querino Pulcinelli

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lance...sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não s
  • Condomíniovalor não informado
    Comprador pagaNeste diapasão compete ao arrematante o pagamento dos débitos condominiais, mesmo no que se refere aos valores anteriores à aquisição do bem em hasta pública.

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