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JudicialRosilda de Melo Barbosa

Gleba com 3 quartos no Mato Seco

Estância Nelore Euro · Mato Seco · Itapetininga/SP

Gleba com 3 quartos no Mato Seco (foto 1 de 6)
Gleba com 3 quartos no Mato Seco (foto 2 de 6)
Gleba com 3 quartos no Mato Seco (foto 3 de 6)
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Gleba com 3 quartos no Mato Seco (foto 5 de 6)
Gleba com 3 quartos no Mato Seco (foto 6 de 6)
6 fotos

Resumo

Área privativa
140 m²
Área total
169400 m²
Quartos
3
Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
69.908

LOTE: 045 3ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP PROCESSO Nº 1002163-03.2014.5.02.0603 IMÓVEL DE MATRÍCULA 69.908 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. Nº INCRA: 636.061.024.660-3. DESCRIÇÃO: UM TERRENO RURAL situado no Bairro Mato Seco, no município e comarca de Itapetininga-SP, denominado ESTÂNCIA RHEMA, com a área de cento e sessenta e nove mil e quatrocentos (169.400) metros quadrados, ou dezesseis (16) hectares noventa e quatro (94) ares, ou ainda, sete (7) alqueires, com as divisas e confrontações descritas na matrícula (id:99806fe), EXISTINDO neste terreno duas casas de morada, com setenta (70) metros quadrados cada uma. Av.6: O imóvel passou a se denominar ' Estância Nelore Euro '. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:ae45bd3): “A terra é vermelha. O imóvel conta com as seguintes benfeitorias: A casa de estância com sala, 3 quartos, cozinha e garagem; A casa de caseiro; A casa da frente do imóvel; Uma mangueira/ordenhadeira; Uma baia; Um bezerreiro; Um depósito - tudo em alvenaria. 4 pastos.”; 2) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) Há ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial; 6) Conforme despacho do juízo da execução (id:4c9f709): “Os direitos dos coproprietários serão resguardados com o produto da alienação do bem. Por cautela, fixo como lance mínimo o percentual de 80% sobre o valor da avaliação. Resta consignado, por fim, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos fiscais, devendo tais valores se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes”. Local dos bens: Estância Nelore Euro, Bairro Mato Seco, Itapetininga/SP.

Processo judicial

1002163-03.2014.5.02.0603Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
3ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP
Ação
Execução de título extrajudicial
Exequente
Rosilda de Melo Barbosa
Executado
Europa Service Ltda; Valdir Figueredo da Silva; Nadir Figueredo da Silva; Alleanza Service Terceirizacao de Mao de Obra Eireli; Filipe Nascimento Figueredo Silva

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceo arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos fiscais, devendo tais valores se sub-rogarem no preço da hasta

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