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JudicialMarluce Batista dos Santos

Apartamento no Vila Constança

Avenida Francisco Rodrigues, 626 · Vila Constança · São Paulo/SP

Apartamento no Vila Constança (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
24.36 m²
Área total
30.085 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
287.748
Inscrição IPTU
06741601139

LOTE: 048 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP PROCESSO Nº 1001290-49.2022.5.02.0012 IMÓVEL MATRÍCULA 287.748 do 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 067.416.0113-9. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Apartamento n° 7, localizado no 1° pavimento do condomínio denominado Residencial Mendoza, situado na Avenida Francisco Rodrigues, n° 626, na Vila Constança, 22° Subdistrito, Tucuruvi, com área privativa de 24,360m2; a área de uso comum de 5,725m2., e a área total coeficiente de 30,085m2., equivalente ao coeficiente de proporcionalidade de 0,062055 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum doi condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: efac472) Benfeitorias não constantes na matrícula: Apartamento, sem garagem, pequeno prédio, “SU RESIDENCIAL MENDOZA”; 2) Há indisponibilidade; 3) (Id: 3e71604) o apartamento 07 está adimplente com todas as obrigações junto a este condomínio até a data de 18/06/2026; 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 25fae95) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento dos mesmos, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista.". Local dos bens: Avenida Francisco Rodrigues, 626 - Apto 07 - Vila Constança - São Paulo/SP.

Processo judicial

1001290-49.2022.5.02.0012Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Exequente
Marluce Batista dos Santos
Executado
Constelacao Terceirizacao - Portaria e Limpeza Ltda - Me; Edimilson Magalhaes de Jesus; Jacqueline Aparecida de Carvalho de Jesus

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceo arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado

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