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Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 288.799Ver imóveis disponíveis em Hortolândia

JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloAceita financiamento

Casa no Jardim Novo Cambuí

Rua José Aparecido Mendes, 320 · Jardim Novo Cambuí · Hortolândia/SP

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 288.799
Data do leilão
30/03/2026
Data do lance vencedor
30/03/2026
Em relação à avaliação
31% abaixo
Fonte
portalzuk.com.br
Casa no Jardim Novo Cambuí (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
132 m²
Área total
250 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
119.895
Inscrição IPTU
01020480092001

Descrição do leiloeiro

Casa com garagem, situada à Rua José Aparecido Mendes, 320, Jardim Novo Cambuí, Área Terreno 250m², Área Construída 132m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 119.895 do 01º CRI de Sumaré/SP. 1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

Dívidas

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 119.895 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.