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Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 173.004Ver imóveis disponíveis em São José do Rio Preto

JudicialTribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Casa no Vila Diniz

Rua José Diniz, 185 · Vila Diniz · São José do Rio Preto/SP

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 173.004
Data do leilão
20/10/2025
Data do lance vencedor
20/10/2025
Em relação à avaliação
44% abaixo
Fonte
portalzuk.com.br
Casa no Vila Diniz (foto 1 de 2)
Casa no Vila Diniz (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área privativa
Não especificada m²
Área total
258,50 m² m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

Casa, situada à Rua José Diniz, 185, Vila Diniz, Área Terreno: 258,50 (conf. matrícula), Matrícula 217 do 2° CRI de São José do Rio Preto/SP. 1) Conforme fls, 652, a Caixa Economica Federal - CEF, ora credora hipotecária, declara que o contrato nº 103530500167.0 Foi LIQUIDADO em 31/10/2003. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

Dívidas

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.