Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.Ver imóveis disponíveis em São Paulo
Casa no Parque da Vila Prudente
Rua Meru, 322 · Parque da Vila Prudente · São Paulo/SP
Resultado do leilão
Leilão suspenso
- Fonte
- portalzuk.com.br















Resumo
- Área privativa
- 361,21m² m²
- Área total
- 415,00m² m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
Descrição do leiloeiro
Direitos do Fiduciante - Sobrado com 4 dormitórios (sendo 1 suíte), edícula e garagem, situado à Rua Meru, 322, Parque da Vila Prudente, Área Terreno: 361,21m², Área Construída: 415,00m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 61.316 do 6º CRI de São Paulo/SP. 1) Conforme consta às fls. 340/376, a credora fiduciária Puma Sports Ltda. informa que o referido imóvel possui o débito de R$ 162.843,26 (atualizado até 20/03/2023). 2) Débitos IPTU: R$ 8.543,90; Dívida Ativa: R$ 110.271,58 (agosto/2025). 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Puma Sports Ltda, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.