Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 219.456Ver imóveis disponíveis em Guarujá
Terreno no Vila Ligya
Rua José Fernandes Júnior, s/n - (Entre os nºs 27 e 47) - Lote 3, Quadra 18 · Vila Ligya · Guarujá/SP
Resultado do leilão
Vendido
- Lance vencedor
- R$ 219.456
- Data do leilão
- 10/11/2025
- Data do lance vencedor
- 10/11/2025
- Em relação à avaliação
- No valor da avaliação
- Fonte
- portalzuk.com.br

Resumo
- Área privativa
- Not specified m²
- Área total
- 280,00m² m²
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Não informada
Descrição do leiloeiro
Terreno, Lote 3 da Quadra 18, situado à Rua José Fernandes Júnior, s/n (entre os nºs 27 e 47), Vila Lígia, Área Terreno: 280,00m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 7.213 do 1° CRI de Guarujá/SP. 1) Conforme avaliação do Oficial de Justiça de fls. 118 dos autos, o lote de terreno está murado com portão de ferro, fechado com cadeado e com mato crescendo em seu interior. Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 2) Débitos IPTU: Conforme fls. 313/370 dos autos, constam débitos de IPTU junto a Prefeitura Municipal de Guarujá no seguinte cadastro: Contribuinte n° 2-0205-003-000 no valor de R$ 7.018,91, composto por R$ 5.748,24 já inscritos em Dívida Ativa e R$ 1.270,67 referente ao IPTU de 2025, atualizados até maio de 2025. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Dívidas
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.