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Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 570.523Ver imóveis disponíveis em São Paulo

JudicialTribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apartamento no Pinheiros

Rua Fradique Coutinho, 554 - Apartamento 144, 14° andar, Edifício Jequitibá · Pinheiros · São Paulo/SP

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 570.523
Data do leilão
02/12/2025
Data do lance vencedor
02/12/2025
Em relação à avaliação
32% abaixo
Fonte
portalzuk.com.br
Apartamento no Pinheiros (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
86,80m² m²
Área total
115,22m² m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

Apartamento 144, localizado no 14° andar do Edifício Jequitibá, situado à Rua Fradique Coutinho, 554, Pinheiros, Área útil: 86,80m², Área total: 115,22m² (conf. matrícula), Matrícula 52.685 do 10° CRI de São Paulo/SP. 1 ) Ressalta-se que a venda recai somente sobre o apartamento, sem a vaga de garagem. 2 ) Débitos Condomínio: R$ 45 . 482 , 31 ( Novembro /2025). Débitos IPTU/Pref.: R$ 3.581,30; Dívida Ativa: R$ 9.632,91 (agosto/2025). 3 ) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4 ) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5 ) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6 ) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.