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Terreno no Entre as Vilas do Caponga e Balbino

Praia do Caponga, s/n · Entre as Vilas do Caponga e Balbino · Cascavel/CE

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 21/10.

Terreno no Entre as Vilas do Caponga e Balbino (foto 1 de 3)
Terreno no Entre as Vilas do Caponga e Balbino (foto 2 de 3)
Terreno no Entre as Vilas do Caponga e Balbino (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área total
146000.0 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Ocupado
Matrícula
2.678

Descrição do leiloeiro

Terreno urbano, situado na Praia do Caponga, s/n, entre as Vilas do Caponga e Balbino, Área terreno: 14,6ha (conf. laudo de avaliação), Matrícula 2.678 do CRI de Cascavel/CE. OBS: Conforme petição da Administradora Judicial e relatório de análise geoespacial e fundiária às fls. 876/893 dos autos, a área do imóvel conta com uma forma trapezoidal e parte do imóvel conta com diversas sobreposições de outros imóveis, sendo certo que: a parte leste do imóvel, mais próxima do mar, pertence a União Federal (tópico 4.1 do relatório); outra parte do imóvel encontra-se em área de preservação ambiental permanente (tópico 2.4 do relatório); a parte oeste do imóvel é área do Estado, ocupada pela Comunidade Balbino (tópico 4.2 do relatório); e a parte central do imóvel caracteriza-se como área de preservação permanente e área de preservação ambiental (tópico 3 do relatório). 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção "Formas de pagamento" 5 ) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0038211-53.2010.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lance1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 2.678 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.