Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 158.350Ver imóveis disponíveis em São Paulo
Apartamento com 2 quartos no São Miguel Paulista
Rua Dríades, 180 - Apartamento 14, Bloco 09, Edifício Butantã, Condomínio Residencial Paulistano I · São Miguel Paulista · São Paulo/SP
Resultado do leilão
Vendido
- Lance vencedor
- R$ 158.350
- Data do leilão
- 05/10/2026
- Data do lance vencedor
- 05/10/2026
- Em relação à avaliação
- 20% abaixo
- Fonte
- portalzuk.com.br






















Resumo
- Área privativa
- 49.00 m²
- Área total
- 90.65 m²
- Quartos
- 2
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 116.482
- Inscrição IPTU
- 140.282.0173.9
Descrição do leiloeiro
Apartamento 14 com 2 dormitórios, 1 vaga de garagem, Edifício Butantã, Condomínio Residencial Paulistano I, situado à Rua Dríades, 180, São Miguel Paulista, Área Privativa 49m², Área Total 90,65m², Matrícula 116482 do 12º CRI de São Paulo/SP. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Em consulta ao site da prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Tributosvalor não informadoPago com o valor do lance
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
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Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 116.482 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.