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Gleba no Zona Rural

Zona Rural, s/n - Fazenda Boa Esperança · Gaúcha do Norte/MT

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 19/10.

Gleba no Zona Rural (foto 1 de 4)
Gleba no Zona Rural (foto 2 de 4)
Gleba no Zona Rural (foto 3 de 4)
Gleba no Zona Rural (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área total
17787000.0 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Ocupado
Matrícula
4.356
Inscrição IPTU
901.130.215.4575

Descrição do leiloeiro

Fazenda Boa Esperança, s/nº, Zona Rural, Área Terreno 1.778,7ha, Matrícula 4356 do 01ª CRI de Paranatinga/MT. OBS: A propriedade Tabular na Matrícula (Averbada na R.04) é diversa da pessoa do executado, de forma que através da CARTA DE ANUÊNCIA constante dos autos às fls 3.464, assinada pela FILIPINI & FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA (acionista da empresa Edfra Investimentos S/A), foi autorizada a venda do bem nos presentes autos. OBS: Constam do auto de avaliação às fls 3.422 a informação de que os imóveis da região possuem topografia praticamente plana e levemente ondulada, de formato irregular e com o solo tipo Latossolo amarelo e Latossolo vermelho amarelo. 1)Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1065844-36.2021.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lance1)Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 4.356 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.