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Comercial no Brás

Rua Silva Teles, 306 e 312 · Brás · São Paulo/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 27/10.

Comercial no Brás (foto 1 de 17)
Comercial no Brás (foto 2 de 17)
Comercial no Brás (foto 3 de 17)
Comercial no Brás (foto 4 de 17)
Comercial no Brás (foto 5 de 17)
Comercial no Brás (foto 6 de 17)
Comercial no Brás (foto 7 de 17)
Comercial no Brás (foto 8 de 17)
Comercial no Brás (foto 9 de 17)
Comercial no Brás (foto 10 de 17)
Comercial no Brás (foto 11 de 17)
Comercial no Brás (foto 12 de 17)
Comercial no Brás (foto 13 de 17)
Comercial no Brás (foto 14 de 17)
Comercial no Brás (foto 15 de 17)
Comercial no Brás (foto 16 de 17)
Comercial no Brás (foto 17 de 17)
17 fotos

Resumo

Área total
1435.47 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Ocupado
Matrícula
37.440
Inscrição IPTU
025.005.01523...025.005.0153.1...025.005.0151.5

Descrição do leiloeiro

3 Prédios Comerciais, sendo 2 prédios situados à Rua Silva Telles, 306/312 e 1 prédio situado à Rua Matias de Oliveira, 03/11, Brás, Área Terreno 1.435,47m², Matrícula nº 37440 do 03º CRI de São Paulo/SP. OBS: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 54/187 - AUTOS, extraído originariamente do processo 1107928-86.2020.8.26.0100, sobre o terreno objeto da presente matrícula encontram-se construídos 3 (três) prédios comerciais, com as seguintes localizações: Rua Silva Teles 306, Rua Silva Teles 312 e Rua Matias de Oliveira 3/11. 1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$17.243,94 até 20/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0048067-84.2023.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 17.244em 20/08/2026
    Pago com o valor do lanceConstam Débitos de IPTU no valor de R$17.243,94 até 20/08/2026.

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Análise da matrícula

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