Casa no Vila Camilópolis
Rua Santa Isabel, 603 · Vila Camilópolis · Santo André/SP

Resumo
- Área privativa
- 211.00 m²
- Área total
- 300.00 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 26.655
- Inscrição IPTU
- 08.109.001
Descrição do leiloeiro
Nua propriedade - Sobrado, situado à Rua Santa Izabel, 603, Vila Camilópolis, Área terreno: 300m², Área construída: 211m² (conf. certidão emitida pela prefeitura local), Matrícula 26.655 do 2° CRI de Santo André/SP. 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, devido não constar no site local específico para consulta. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 26.655 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.