Casa com 2 quartos no Vila Progresso
Rua Francisco Weiss Júnior, 1555 - Casa 178, Condomínio Moradas Itapetininga · Vila Progresso · Itapetininga/SP









Resumo
- Área privativa
- 41.16 m²
- Quartos
- 2
- Vagas
- 1
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 75.676
Descrição do leiloeiro
Direitos do Fiduciante - Casa 178 com 2 (dois) dormitórios, localizada no Condomínio Moradas Itapetininga, situado à Rua Francisco Weiss Júnior, 1555, Taboãozinho, Área construída: 41,16m² (conf. matrícula), Matrícula 75.676 do 1° CRI de Itapetininga/SP. 1) Consta às fls. 231/266 a planilha de débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 31.882,64 em 19/12/2024. Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 87.820,94 (outubro/2024) . Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a ausência do número de contribuinte. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriaR$ 31.883em 19/12/2024Anúncio não diz quem paga
Consta às fls. 231/266 a planilha de débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 31.882,64 em 19/12/2024.
- CondomínioR$ 87.821em 10/2024Comprador paga o que o lance não cobrir
Débitos Condomínio: R$ 87.820,94 (outubro/2024) .
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
À venda por perto
Buscando anúncios à venda por perto…
Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 75.676 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.