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Casa no Jardim Sônia Maria

Estrada Comodoro, 116 · Jardim Sônia Maria · Itapecerica da Serra/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 14/10.

Casa no Jardim Sônia Maria (foto 1 de 5)
Casa no Jardim Sônia Maria (foto 2 de 5)
Casa no Jardim Sônia Maria (foto 3 de 5)
Casa no Jardim Sônia Maria (foto 4 de 5)
Casa no Jardim Sônia Maria (foto 5 de 5)
5 fotos

Resumo

Área total
375.00 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado

Descrição do leiloeiro

Direitos adquiridos sobre a parte ideal de 50% da área do Imóvel - Imóvel Misto Residencial/Comercial composto por 3 (três) casas e 1 (um) salão comercial, situados na Estrada Comodoro, 116, Jardim Sonia Maria, Área terreno 375m². OBS: Conforme fls. 154/155 dos autos, o referido imóvel não possui matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, apenas inscrição à municipalidade de Itapecerica da Serra, referente ao IPTU. 1) Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0000397-65.2022.8.26.0268Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.