Apartamento com 2 quartos no Cachoeirinha
Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021 - Apartamento, 21, Bloco 10, Condomínio Residencial Cachoeirinha I · Botucatu/SP
Resultado do leilão
Sem lances na 1ª praça
Segue para a 2ª praça em 19/10.

Resumo
- Área privativa
- 55.12 m²
- Área total
- 61.76 m²
- Quartos
- 2
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 56.277
- Inscrição IPTU
- 11.0245.0114
Descrição do leiloeiro
Direitos do Fiduciante (quitado)- Apartamento 21 com 2 (dois) dormitórios, localizado no 2° andar do Bloco 10, Condomínio Residencial Cachoeirinha I, situado à Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Cachoeirinha, Área privativa: 55,12m², Área total: 61,76m² (conf. matrícula), Matrícula 56.277 do 2° CRI de Botucatu/SP. 1) Conforme fls. 248/256 dos autos, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informa que o contrato que ensejou a alienação fiduciária do imóvel foi liquidado. Débitos Condomínio: R$ 4.561,27 (junho/2026 - Fls. 469-470). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Botucatu, constam débitos de IPTU (2020 a 2026) no valor de R$ 4.632,08 até 01/07/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- CondomínioR$ 4.561em 06/2026Anúncio não diz quem paga
Débitos Condomínio: R$ 4.561,27 (junho/2026 - Fls. 469-470).
- IPTUR$ 4.632em 01/07/2026Pago com o valor do lance
Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Botucatu, constam débitos de IPTU (2020 a 2026) no valor de R$ 4.632,08 até 01/07/2026.
- Saldo da alienação fiduciáriavalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contr
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 56.277 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.