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Prédio no Freguesia do Engenho Novo

Rua Ana Guimarães, 12 - Apartamento nºs 101/102, 201/202 e 203 · Freguesia do Engenho Novo · Rio de Janeiro/RJ

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 22/10.

Prédio no Freguesia do Engenho Novo (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
1140.00 m²
Tipo
Prédio
Ocupação
Ocupado
Matrícula
3.837
Inscrição IPTU
0.506.696.4

Descrição do leiloeiro

Prédio Residencial (Apartamento nºs 101/102, 201/202 e 203), situado à Rua Ana Guimarães, 12, Freguesia do Engenho Novo, Área Construída 1.140m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 3837 do 1ª CRI de Rio de Janeiro/RJ. OBS: Conforme Laudo de Avaliação Indireta (Evento 214) o imóvel está localizado à Rua Ana Guimarães nº 12, Apartamento nºs 101/102, 201/202 e 203, bairro Rocha, Rio de Janeiro/RJ, possui pequena grade em sua parte frontal, a edificação possui apenas quatro pavimentos, de construção em padrão antigo, datado de 1954, varanda em estilo antigo, no alinhamento da via pública, sendo de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos revestida e pintada na fachada, tendo à frente um portão da frente e uma grade pequena de ferro. O imóvel externamente encontra-se em regular estado de conservação, possuindo uma área edificada de 1140m². 1)Não foi possível localizar a existência de débitos tributários do imóvel junto à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, vez que o site é protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1004293-36.2017.8.26.0281Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 3.837 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.