Casa com 2 quartos no São Romão
Estrada Municipal Prefeito Domingos Marucci , 2309 - Condomínio Horizontal Araçari · São Romão · Araçariguama/SP
Resultado do leilão
Sem lances na 1ª praça
Segue para a 2ª praça em 20/10.

Resumo
- Área privativa
- 120.00 m²
- Área total
- 2000.00 m²
- Quartos
- 2
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 44.169
- Inscrição IPTU
- 00014.50.10.0020.00.000.3
Descrição do leiloeiro
Parte Ideal 40% - Casa com 2 (dois) dormitórios, situada à Estrada Municipal Prefeito Domingos Marucci, 2309, São Romão, Área terreno: 2000m², Área construída: 120m² (conf. avaliação), Matrícula 44.169 do 1° CRI de São Roque/SP. 1) Benfeitorias: Conforme certidão do Oficial de justiça de fls. 955, procedeu à constatação do imóvel penhorado, consistente dele estar localizado dentro do Condomínio Horizontal Araçari, com área de 2000 metros quadrados e área construída de cerca de 120 metros quadrados, contendo dois dormitórios, dois banheiros, sala e cozinha integrada, garagem, varanda e área de serviço. 2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$1.074,86 até 25/02/2026. 4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 8) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (40%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- Condomíniovalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
- IPTUR$ 1.075em 25/02/2026Pago com o valor do lance
Constam Débitos de IPTU no valor de R$1.074,86 até 25/02/2026.
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 44.169 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.