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Prédio no Jardim Lucélia

Rua Professor Aurélio Arrobas Martins, 39 · Jardim Lucélia · São Paulo/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 22/10.

Prédio no Jardim Lucélia (foto 1 de 17)
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Prédio no Jardim Lucélia (foto 17 de 17)
17 fotos

Resumo

Área privativa
239.19 m²
Área total
125.00 m²
Tipo
Prédio
Ocupação
Ocupado

Descrição do leiloeiro

Direitos Possessórios - Edificação composta por 3 pavimentos, situada à Rua Rua Professor Aurélio Arrobas Martins, 39, Jardim Lucélia, Área terreno: 125m², Área construída: 239,19m² (conf. avaliação). 1) Não consta registro junto ao Cartório de Registros de Imóveis. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Em consulta ao site da prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0024644-98.2023.8.26.0002Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Outro lote deste processo

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

IPTU na prefeitura

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Mercado

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.