Apartamento com 2 quartos no Jardim Santa Rosa II
Rua Joaquim Ferreira, 420 - Apartamento 21, Bloco 20, 2° andar, Condomínio Residencial Umm Sertãozinho · Jardim Santa Rosa II · Sertãozinho/SP

Resumo
- Área privativa
- 50.42 m²
- Área total
- 59.12 m²
- Quartos
- 2
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 75.598
- Inscrição IPTU
- 178318
Descrição do leiloeiro
Direitos do Fiduciante (quitado) - Apartamento 21 com 2 (dois) dormitórios, localizado no 2° andar do Bloco 20, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, Condomínio Residencial Umm Sertãozinho, situado à Rua Joaquim Ferreira, 420, Jardim Santa Rosa II, Área útil: 50,42m², Área total: 59,12m² (conf. matrícula), Matrícula 75.598 do 1° CRI de Sertãozinho/SP. 1) As fls. 248 - Em 20/05/2025 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ora credora fiduciária declara que o contrato do imóvel objeto dos autos encontra LIQUIDADO. Débitos Condomínio: R$ 8.608,58 (setembro/2026) . Débitos IPTU/Dívida Ativa.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$2.024,35 até 18/06/2026. Taxa condominial: R$ 120,00 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- CondomínioR$ 8.609em 09/2026Anúncio não diz quem paga
Débitos Condomínio: R$ 8.608,58 (setembro/2026) .
- IPTUR$ 2.024em 18/06/2026Anúncio não diz quem paga
Débitos IPTU/Dívida Ativa.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$2.024,35 até 18/06/2026.
- Saldo da alienação fiduciáriavalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contr
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 75.598 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.