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Galpão no Macedo

Rua Cônsul Orestes Correa, 319 · Macedo · Guarulhos/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 27/10.

Galpão no Macedo (foto 1 de 8)
Galpão no Macedo (foto 2 de 8)
Galpão no Macedo (foto 3 de 8)
Galpão no Macedo (foto 4 de 8)
Galpão no Macedo (foto 5 de 8)
Galpão no Macedo (foto 6 de 8)
Galpão no Macedo (foto 7 de 8)
Galpão no Macedo (foto 8 de 8)
8 fotos

Resumo

Área privativa
276.36 m²
Área total
507.16 m²
Tipo
Galpão
Ocupação
Ocupado
Matrícula
117.926
Inscrição IPTU
084.31.10.0548.00.0009

Descrição do leiloeiro

Galpão n° 335, localizada no pavimento térreo do Condomínio Residencial Bom Clima, situado à Rua Cônsul Orestes Corrêa, 319, Macedo, Área útil: 276,36m², Área construída: 507,16m² (conf. matrícula), Matrícula 117.926 do 2° CRI de Guarulhos/SP. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível localizar os débitos tributários até a data da confecção do Edital de Leilão. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0028822-39.2013.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem paga1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 117.926 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.