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JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupadoAceita parcelamento

Terreno no centro

Rua da Serraria, s/n · centro · Eldorado/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 22/10.

Terreno no centro (foto 1 de 8)
Terreno no centro (foto 2 de 8)
Terreno no centro (foto 3 de 8)
Terreno no centro (foto 4 de 8)
Terreno no centro (foto 5 de 8)
Terreno no centro (foto 6 de 8)
Terreno no centro (foto 7 de 8)
Terreno no centro (foto 8 de 8)
8 fotos

Resumo

Área privativa
1305.00 m²
Área total
22458.00 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Ocupado
Matrícula
1.517
Inscrição IPTU
2346..02.059.0066.08

Descrição do leiloeiro

Terreno com benfeitorias, situado à Rua Serraria, s/nº, Centro, Área Terreno 22.458,00m², Área Construída 1.305,00m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula nº 1517 do 1ª CRI de Eldorado/SP. 1) onstam Débitos de dívida ativa no valor de R$480.014,61 até 03/05/2024 (atualizado até 03/05/2024 - Conforme fls. 1317/1330 dos autos). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0018123-88.1999.8.26.0161Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • TributosR$ 480.015em 03/05/2024
    Anúncio não diz quem pagaConstam Débitos de dívida ativa no valor de R$480.014,61 até 03/05/2024 (atualizado até 03/05/2024 - Conforme fls. 1317/1330 dos autos).
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 1.517 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.