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Apartamento no Ermelino Matarazzo

Avenida Doutor Assis Ribeiro, 7640 - Apartamento 17, Torre B, Praça Assis Condomínio · Ermelino Matarazzo · São Paulo/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 27/10.

Apartamento no Ermelino Matarazzo (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
44.04 m²
Área total
68.26 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
181.495
Inscrição IPTU
130.327.04609

Descrição do leiloeiro

Direitos do Fiduciante - Apartamento 17, Praça Assis Condomínio, situado à Avenida Doutor Assis Ribeiro, 7640, Ermelino Matarazzo, Área Privativa 44,04m², Área Total 68,26m², Matrícula 181495 do 12º CRI de São Paulo/SP. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. OBS: Conforme fls. 591/617, a Caixa Econômica Federal informou nestes autos que em decorrência da Alienação fiduciária (AV.01), o saldo devedor alcança a quantia de R$ 134.057,09 (julho/2024). 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 132.334,65 (janeiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0006454-20.2019.8.26.0005Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 134.057em 07/2024
    Anúncio não diz quem pagaConforme fls. 591/617, a Caixa Econômica Federal informou nestes autos que em decorrência da Alienação fiduciária (AV.01), o saldo devedor alcança a quantia de R$ 134.057,09 (julho/2024).
  • CondomínioR$ 132.335em 01/2026
    Comprador paga o que o lance não cobrirDébitos Condomínio: R$ 132.334,65 (janeiro/2026).
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 181.495 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.