Comercial no Conceição
Rua Barão de Jaguara, 707 - Sala 52 e Vaga 13 · Conceição · Campinas/SP
Resultado do leilão
Sem lances na 1ª praça
Segue para a 2ª praça em 26/10.













Resumo
- Área privativa
- 55.36 m²
- Área total
- 89.17 m²
- Tipo
- Comercial
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 136.353, 136.245
- Inscrição IPTU
- 3423.42.06.0035.01178
Descrição do leiloeiro
Direitos decorrentes da escritura de venda e compra sobre a sala comercial n° 52, localizada no 5° andar do Bloco A e sobre a vaga de garagem n° 13, Condomínio Centro Empresarial de Campinas, situado à Rua Barão de Jaguara, 707, Conceição, Área útil (sala e vaga): 55,36m², Área total (sala e vaga): 89,17m² (conf. matrículas), Matrículas 136.353 e 136.245 do 1° CRI de Campinas/SP. 1) Débitos Condomínio: Constam Débitos de Condomínio no valor de R$168.916,93 até 15/05/2024, conforme Fls. 733/734. Débitos IPTU/Pref.: Conforme Manifestação do Município às fls. 886, recaem sobre os referidos imóveis os seguintes débitos: Imóvel de inscrição nº 3423.42.06.0035.01178 - R$ 1.191,63 de Dívida Ativa e R$ 511,56 de IPTU; Imóvel de inscrição nº 3423.42.06.0035.01211 - R$ 13.493,69 de Dívida Ativa e aproximadamente R$ 9.226,16 de IPTU. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- CondomínioR$ 168.917em 15/05/2024Anúncio não diz quem paga
Constam Débitos de Condomínio no valor de R$168.916,93 até 15/05/2024, conforme Fls. 733/734.
- TributosR$ 1.192Pago com o valor do lance
Imóvel de inscrição nº 3423.42.06.0035.01178 - R$ 1.191,63 de Dívida Ativa e R$ 511,56 de IPTU;
- IPTUR$ 512Pago com o valor do lance
Imóvel de inscrição nº 3423.42.06.0035.01178 - R$ 1.191,63 de Dívida Ativa e R$ 511,56 de IPTU;
- TributosR$ 13.494Pago com o valor do lance
Imóvel de inscrição nº 3423.42.06.0035.01211 - R$ 13.493,69 de Dívida Ativa e aproximadamente R$ 9.226,16 de IPTU.
- IPTUR$ 9.226Pago com o valor do lance
Imóvel de inscrição nº 3423.42.06.0035.01211 - R$ 13.493,69 de Dívida Ativa e aproximadamente R$ 9.226,16 de IPTU.
IPTU na prefeitura
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À venda por perto
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 136.353, 136.245 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.