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Casa no Vila São José

Rua Padre Carlos Corrêa de Toledo, 43 e 49 · Vila São José · Taubaté/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 27/10.

Casa no Vila São José (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
361.20 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
44.220
Inscrição IPTU
6.5.015.023.001

Descrição do leiloeiro

PARTE IDEAL (5,55%) - Casa, situada à Rua Padre Carlos Corrêa de Toledo, 43 e 49, Vila São José, Área Terreno 361,20m², Matrícula 44220 do 1ª CRI de Taubaté/SP. Sobre a área objeto encontram-se edificadas duas residências. Uma térrea (nº 43) com aproximadamente 126,30 m² de área construída, geminada em suas laterais esquerda e direita, sendo composta por um abrigo para veículos, uma sala de estar, uma copa, uma cozinha, um corredor de distribuição, três dormitórios sendo uma suíte, um banheiro social e uma área de serviço. A benfeitoria construída aparenta ter 50 (cinquenta) anos de idade, classificada como padrão simples e seu estado de conservação necessitando de reparos simples. Uma assobradada (nº 49) com aproximadamente 79,88 m² de área construída, geminada em sua lateral esquerda, sendo composta por uma copa/cozinha, uma escada metálica (tipo caracol) de acesso ao piso superior, dois dormitórios suíte, dois banheiros da suíte e uma área de serviço. 1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$338,76 até 20/07/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (5,55%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0002377-14.2020.8.26.0625Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • TributosR$ 339em 20/07/2026
    Pago com o valor do lanceConstam Débitos de dívida ativa no valor de R$338,76 até 20/07/2026.

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 44.220 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.