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ExtrajudicialPoder Judiciário do Estado do Rio de JaneiroOcupadoAceita parcelamento

Comercial no Jacaré

Rua Lino Teixeira, 292 · Jacaré · Rio de Janeiro/RJ

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 27/10.

Comercial no Jacaré (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
304.00 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Ocupado
Matrícula
54.550
Inscrição IPTU
01334168

Descrição do leiloeiro

Imóvel Comercial 292, situado à Rua Lino Teixeira, 292, Jacaré, Área Total 304m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 54550 do 01ª CRI de Rio de Janeiro/RJ. OBS: Conforme avaliação efetuada pelo oficial de justiça fls. 336, o imóvel te construção no recuo da via pública, de ocupação comercial, onde funciona uma pequena academia de ginástica, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria. Informa ainda o oficial que imóvel está localizado próximo ao comércio, com transporte público para vários pontos da cidade, contudo, está situado próximo às comunidades Marlene e Jacarezinho. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 4.711,00 até 08/06/2026 e dívida ativa no valor de R$ 18.669,00, totalizando R$ 23.380,00 até 08/06/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0013944-97.2015.8.19.0209Consultar no TJRJ
Tribunal
TJRJ

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 4.711em 08/06/2026
    Pago com o valor do lanceConstam Débitos de IPTU no valor de R$ 4.711,00 até 08/06/2026 e dívida ativa no valor de R$ 18.669,00, totalizando R$ 23.380,00 até 08/06/2026.
  • TributosR$ 18.669em 08/06/2026
    Pago com o valor do lanceConstam Débitos de IPTU no valor de R$ 4.711,00 até 08/06/2026 e dívida ativa no valor de R$ 18.669,00, totalizando R$ 23.380,00 até 08/06/2026.

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 54.550 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.