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Casa no Condomínio Residencial Colina das Estrelas

Rua Professor Acácio Vieira de Camargo, 425 · Condomínio Residencial Colina das Estrelas · Tatuí/SP

Casa no Condomínio Residencial Colina das Estrelas (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
595.48 m²
Área total
1325.00 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
25.737
Inscrição IPTU
0530.0042

Descrição do leiloeiro

Parte Ideal (50%) - Casa, situada à Rua Acacio Vieira de Camargo, 425, Condomínio Residencial Colina das Estrelas, Área terreno: 1.325,00m², Área construída: 595,48m² (conf. avaliação), Matrícula 25.737 do 1° CRI de Tatuí/SP. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1007814-85.2021.8.26.0624Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: Informação Pendente.
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceDébitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 25.737 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.