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JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupado

Casa no Sacomã

Rua Pupo Nogueira, 90 · Sacomã · São Paulo/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 21/10.

Casa no Sacomã (foto 1 de 2)
Casa no Sacomã (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área privativa
240.00 m²
Área total
125.00 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
22.856
Inscrição IPTU
50.200.0045.0

Descrição do leiloeiro

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Imóvel composto por 4 moradias residenciais, situado à Rua Pupo Nogueira, 90, Sacomã, Área Terreno 125m², Área Construída 240m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 22856 do 6º CRI de São Paulo/SP. 1) Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1005097-94.2024.8.26.0010Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriavalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaSerão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

IPTU na prefeitura

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Mercado

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 22.856 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.