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Comercial no Bela Vista

Avenida Paulista, 509 - Sala 1603, 16º andar, Edifício Patrimônio · Bela Vista · São Paulo/SP

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6 fotos

Resumo

Área privativa
23.20 m²
Área total
35.82 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Ocupado
Matrícula
28.657
Inscrição IPTU
03600204238

Descrição do leiloeiro

Direitos do Fiduciante - Sala n° 1603, localizada no 16° andar do Edifício Patrimônio, localizada no Edifício Patrimônio, situada à Avenida Paulista, 509 (esquina da Rua Manoel de Nóbrega), Bela Vista, Área útil: 23,20m², Área total: 35,82m² (conf. matrícula), Matrícula 28.657 do 1° CRI de São Paulo/SP. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$2.838,11 até 29/07/2026 e dívida ativa no valor de R$28.605,80, totalizando R$31.443,91 até 29/07/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Cebrace Cristal Plano Ltda, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1027716-78.2020.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: Informação Pendente.
  • IPTUR$ 31.444em 29/07/2026
    Pago com o valor do lanceDébitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$2.838,11 até 29/07/2026 e dívida ativa no valor de R$28.605,80, totalizando R$31.443,91 até 29/07/2026.
  • Saldo da alienação fiduciáriavalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaSerão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Cebrace Cristal Plano Ltda, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo co

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 28.657 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.