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Apartamento no Campo Belo

Rua Vieira de Morais, 1890 - Apartamento 55, 5° andar, Condomínio Edifício Vista Bela · Campo Belo · São Paulo/SP

Apartamento no Campo Belo (foto 1 de 8)
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Apartamento no Campo Belo (foto 8 de 8)
8 fotos

Resumo

Área privativa
57.94 m²
Área total
102.19 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
198.450
Inscrição IPTU
08639001006

Descrição do leiloeiro

Direitos do Fiduciante - Apartamento 55, localizado no 5° andar, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, Condomínio Edifício Vista Bela, situado à Rua Vieira de Moraes, 1890, Ibirapuera, Área privativa: 57,94m2, Área total: 102,19m² (conf. matrícula), Matrícula 198.450 do 15° CRI de São Paulo/SP. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Número do Contribuinte em área maior: Não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0008799-74.2020.8.26.0602Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: Informação Pendente.
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceDébitos IPTU/Pref.: Número do Contribuinte em área maior: Não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula.
  • Saldo da alienação fiduciáriavalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaSerão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contr

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 198.450 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.