Apartamento no Brasilândia
Rua Raulino Galdino da Silva, (551)485 - Apartamento 12, Edifício Canto · Brasilândia · São Paulo/SP

Resumo
- Área privativa
- 57.84 m²
- Área total
- 91.29 m²
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 122.735
- Inscrição IPTU
- 30702600560
Descrição do leiloeiro
Apartamento 12, Edifício Canto, situado à Rua Raulino Galdino da Silva, (551) 485, Brasilândia, Área útil de 57,84m², a Área total de 91,29m², Matrícula nº 122735 do 18º CRI de São Paulo/SP. OBS: As fls. 190 e seguintes em 25/06/2026 a Caixa Econômica Federal - CEF, declara que o Contrato junto à Caixa encontra-se quitado. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 313.811,58 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref.: Imóvel não possui débitos: Em consulta ao site da Prefeitura não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- CondomínioR$ 313.812em 08/2026Comprador paga o que o lance não cobrir
Débitos Condomínio: R$ 313.811,58 (agosto/2026).
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
IPTU na prefeitura
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Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 122.735 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.