Apartamento no Vila Barcelona
Rua Colorado, 55 - Apartamento 41, Bloco 12, Residencial San Sebastia · Vila Barcelona · Sorocaba/SP

Resumo
- Área privativa
- 47.28 m²
- Área total
- 52.54 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 183.506
- Inscrição IPTU
- 53.31.93.1240.00.000
Descrição do leiloeiro
Apartamento 41, localizado no 4º andar, com 1 vaga de garagem (vaga 14), Residencial San Sebastian, situado à Rua Colorado, 55, Vila Barcelona, Área Privativa 47,28m², Área Total 52,54m², Matrícula 183506 do 1ª CRI de Sorocaba/SP. OBS: Consta às fls. 320 a planilha de débitos junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 125.982,07 em 24/06/2025. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 35.275,16 (agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriaR$ 125.982em 24/06/2025Anúncio não diz quem paga
Consta às fls. 320 a planilha de débitos junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 125.982,07 em 24/06/2025.
- CondomínioR$ 35.275em 08/2025Comprador paga o que o lance não cobrir
Débitos Condomínio: R$ 35.275,16 (agosto/2025).
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
IPTU na prefeitura
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À venda por perto
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 183.506 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.