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Casa no Conjunto Habitacional Doutor Leonel Pereira da Cunha

Rua Silvio Moacir Alvin Regala, 374 · Conjunto Habitacional Doutor Leonel Pereira da Cunha · Chavantes/SP

Casa no Conjunto Habitacional Doutor Leonel Pereira da Cunha (foto 1 de 1)
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Resumo

Área privativa
39.52 m²
Área total
200.00 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
6.024
Inscrição IPTU
0.01.01.22.0002.0037.09.16.0

Descrição do leiloeiro

Parte Ideal (50%) - Casa, situada à Rua Silvio Moacir Alvin Regala, 374, Conjunto Habitacional Doutor Leonel Pereira da Cunha, Área terreno 200m², Área construída 39,52m², Matrícula 6.024 do 1° CRI de Chavantes/SP. 1) Débitos IPTU/DÍVIDA ATIVA: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a desatualização do contribuinte junto à matricula. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0001293-08.2002.8.26.0140Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lance1) Débitos IPTU/DÍVIDA ATIVA: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a desatualização do contribuinte junto à matricula.

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 6.024 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.