Apartamento no Indianópolis
Avenida Jandira, 764 - Apartamento duplex 121, Edifício San Francisco · Indianópolis · São Paulo/SP





Resumo
- Área privativa
- 373.90 m²
- Área total
- 658.76 m²
- Vagas
- 4
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 111.246
- Inscrição IPTU
- 04516800071
Descrição do leiloeiro
Direitos do Fiduciante - Apartamento duplex 121, com 4 (quatro) vagas de garagem, localizado no Edifício San Francisco, situado à Avenida Jandira, 764, Indianópolis, Área útil: 373,90m², Área total: 658,76m², Matrícula 111.246 do 14° CRI de São Paulo/SP. 1) Débitos referentes a alienação fiduciária: vide informações completas no edital de leilão. Débitos IPTU/Dívida Ativa: Contribuintes: 045.168.0007-1/0008-1/0009-8. Imóvel não possui débitos: Em consulta ao site da Prefeitura não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o Credor Fiduciário Banco Santander (Brasil) S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Outro lote deste processo
- Comercial · Vila Olímpia · São Paulo/SPR$ 189.732
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriavalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Débitos referentes a alienação fiduciária: vide informações completas no edital de leilão.
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
IPTU na prefeitura
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Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 111.246 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.