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Apartamento no Vila Regente Feijó

Rua Marechal Barbacena, 1255 - Apartamento 91, 9° andar, Condomínio Edifício Tivoli · Vila Regente Feijó · São Paulo/SP

Apartamento no Vila Regente Feijó (foto 1 de 6)
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Apartamento no Vila Regente Feijó (foto 6 de 6)
6 fotos

Resumo

Área privativa
122.84 m²
Área total
235.84 m²
Vagas
2
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
126.396
Inscrição IPTU
054.113.0224.2

Descrição do leiloeiro

Apartamento 91, localizado no 9° andar, com direito ao uso de 2 (duas) vagas de garagem, Condomínio Edifício Tivoli, situado à Rua Marechal Barbacena, 1255, Tatuapé, Área útil: 122,84m², Área total: 235,84m² (conf. matrícula), Matrícula 126.396 do 9° CRI de São Paulo/SP. 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 2) Débitos Condomínio: R$ 122.614,70 (julho/2026, fls. 525/527). Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 4.965,02 até 21/08/2026 e dívida ativa no valor de R$ 39.058,35, totalizando R$ 44.023,37 até 21/08/2026. 3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1000759-20.2023.8.26.0008Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 122.615em 07/2026
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: R$ 122.614,70 (julho/2026, fls. 525/527).
  • IPTUR$ 4.965em 21/08/2026
    Pago com o valor do lanceConstam Débitos de IPTU no valor de R$ 4.965,02 até 21/08/2026 e dívida ativa no valor de R$ 39.058,35, totalizando R$ 44.023,37 até 21/08/2026.
  • TributosR$ 39.058em 21/08/2026
    Pago com o valor do lanceConstam Débitos de IPTU no valor de R$ 4.965,02 até 21/08/2026 e dívida ativa no valor de R$ 39.058,35, totalizando R$ 44.023,37 até 21/08/2026.

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 126.396 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.