leilão aqui
JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupado

Casa no Jardim Residencial Nikkey

Rua Jair Pedroso Ramos, 130 · Jardim Residencial Nikkey · Sorocaba/SP

Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 1 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 2 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 3 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 4 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 5 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 6 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 7 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 8 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 9 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 10 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 11 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 12 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 13 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 14 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 15 de 16)
Casa no Jardim Residencial Nikkey (foto 16 de 16)
16 fotos

Resumo

Área privativa
42.97 m²
Área total
152.00 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
171.010
Inscrição IPTU
76.64.99.0140.01.000

Descrição do leiloeiro

Direitos do Fiduciante - Casa, situada à Rua Jair Pedroso Ramos, 130, Jardim Residencial Nikkey, Áreaa terreno: 152m², Área construída: 42,97m² (conf. matrícula), Matrícula 171.010 do 1° CRI de Sorocaba/SP. 1) Consta às fls. 263/265 a planilha de débitos junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 68.578,91 em 21/03/2026. Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU no valor de R$945,31 até 29/07/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0001902-54.2025.8.26.0602Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 68.579em 21/03/2026
    Anúncio não diz quem pagaConsta às fls. 263/265 a planilha de débitos junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 68.578,91 em 21/03/2026.
  • IPTUR$ 945em 29/07/2026
    Pago com o valor do lanceConstam Débitos de IPTU no valor de R$945,31 até 29/07/2026.

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

À venda por perto

Buscando anúncios à venda por perto…

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 171.010 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.