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Casa no Jardim Urupês

Rua Angelo Fabrini, 511 · Jardim Urupês · São José do Rio Preto/SP

Casa no Jardim Urupês (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
213.75 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
72.921
Inscrição IPTU
0310420292

Descrição do leiloeiro

Casa, situada à Rua Angelo Fabrino, 511, Jardim Urupês, Área Terreno: 213,75m² (conf. matrícula), Matrícula 72.921 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP. 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Conforme informado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, às fls. 438/439, não existem débitos de IPTU relacionados ao imóvel. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0011785-16.2019.8.26.0576Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 72.921 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.