leilão aqui
JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupadoAceita parcelamento

Apartamento no Vila Mendonça

Rua Almirante Barroso, 199 - Apartamento 167, 16° andar, Torre B, Residencial Fiji, integrante do empreendimento Residencial Ilhas do Pacífico · Vila Mendonça · Araçatuba/SP

Apartamento no Vila Mendonça (foto 1 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 2 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 3 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 4 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 5 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 6 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 7 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 8 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 9 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 10 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 11 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 12 de 13)
Apartamento no Vila Mendonça (foto 13 de 13)
13 fotos

Resumo

Área privativa
74.36 m²
Área total
139.41 m²
Vagas
2
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
116.864
Inscrição IPTU
1.11.00.13.0013.0294.02.63

Descrição do leiloeiro

Apartamento 167, localizado no 16° andar da Torre B, com direito ao uso de 2 (duas) vagas de garagem, Residencial Fiji, integrante do empreendimento Residencial Ilhas do Pacífico, situado à Rua Almirante Barroso, 199, Vila Mendonça, Área privativa: 74,36m², Área total: 139,41m² (conf. matrícula), Matrícula 116.864 do 1° CRI de Araçatuba/SP. 1) Débitos Condomínio: R$ 11.533,43 (julho/2022). Débitos IPTU/Pref.: Conforme fls. 377/379 dos autos, constam débitos de IPTU (2019 à 2026) junto à Prefeitura Municipal de Araçatuba no valor de R$ 15.532,12, atualizado até 26/06/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0006151-17.2022.8.26.0032Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 11.533em 07/2022
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: R$ 11.533,43 (julho/2022).
  • IPTUR$ 15.532em 26/06/2026
    Pago com o valor do lanceConforme fls. 377/379 dos autos, constam débitos de IPTU (2019 à 2026) junto à Prefeitura Municipal de Araçatuba no valor de R$ 15.532,12, atualizado até 26/06/2026.

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

À venda por perto

Buscando anúncios à venda por perto…

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 116.864 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.