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Apartamento no Parque Roosevelt

Rua Cláudio de Oliveira Salvadio, 1-30 - Apartamento 02, Térreo, Bloco J, Condomínio Residencial Chácara das Flores I · Parque Roosevelt · Bauru/SP

Apartamento no Parque Roosevelt (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
46.24 m²
Área total
62.76 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
124.815
Inscrição IPTU
4/3640/166

Descrição do leiloeiro

Direitos do Fiduciante - Apartamento 02, localizado no pavimento térreo do Bloco J, Condomínio Residencial Chácara das Flores I, situado à Rua Cláudio de Oliveira Salvado, 1-30, Parque Roosevelt, Área privativa: 46,24m², Área total: 62,76m² (conf. matrícula), Matrícula 124.815 do 2° CRI de Bauru/SP. 1) Consta às fls. 718/724 a planilha de débitos junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 6.499,72 em 02/06/2026. Débitos Condomínio: R$ 69.830,33 (maio/2026, fls. 708/409). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$3.484,15 até 20/03/2026, fls. 681/684. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1009079-69.2020.8.26.0071Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 6.500em 02/06/2026
    Anúncio não diz quem pagaConsta às fls. 718/724 a planilha de débitos junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 6.499,72 em 02/06/2026.
  • CondomínioR$ 69.830em 05/2026
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: R$ 69.830,33 (maio/2026, fls. 708/409).
  • IPTUR$ 3.484em 20/03/2026
    Pago com o valor do lanceDébitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$3.484,15 até 20/03/2026, fls. 681/684.

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 124.815 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.