Apartamento no Rios de Spagna
Av. Waldemar de Fretias Assunção, 301 - Apartamento 103, Bloco 21, Térreo · Rios de Spagna · São José do Rio Preto/SP




Resumo
- Área privativa
- 46.58 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 168.708
Descrição do leiloeiro
Direitos do Fiduciante - Apartamento 103, localizado no pavimento térreo do Bloco 21, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, Condomínio Parque Rio Ebro, situado à Avenida Waldemar de Freitas Assunção, 301, Rios de Spagna, Área privativa: 46,58m² (conf. matrícula), Matrícula 168.708 do 1° CRI de São José do Rio Preto/SP. 1) Conforme fls, 217 o Banco do Brasil S/A, ora credor fiduciário informa que o saldo devedor é de R$ 287.159,00 para 19/02/2026. Débitos Condomínio: R$ 15.068,38 (julho/2026). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o Credor Fiduciário Banco do Brasil S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriaR$ 287.159em 19/02/2026Anúncio não diz quem paga
Conforme fls, 217 o Banco do Brasil S/A, ora credor fiduciário informa que o saldo devedor é de R$ 287.159,00 para 19/02/2026.
- CondomínioR$ 15.068em 07/2026Anúncio não diz quem paga
Débitos Condomínio: R$ 15.068,38 (julho/2026).
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 168.708 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.