leilão aqui
JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupadoAceita parcelamento

Comercial no Jardim Santo André

Avenida Olívio Franceschini, 1910 · Jardim Santo André · Hortolândia/SP

Comercial no Jardim Santo André (foto 1 de 3)
Comercial no Jardim Santo André (foto 2 de 3)
Comercial no Jardim Santo André (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área privativa
136.22 m²
Área total
467.50 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Ocupado
Matrícula
88.685
Inscrição IPTU
01070030213001

Descrição do leiloeiro

Parte Ideal (50%) - Imóvel Comercial, situada à Avenida Olívio Franceschini, 1910, Jardim Santo André, Área terreno: 467,50m², Área construída: 136,22m² (conf. matrícula e avaliação), Matrícula 88.685 do 1° CRI de Sumaré/SP. 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 1.131,45 até 10/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0005049-05.2009.8.26.0229Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 1.131em 10/08/2026
    Pago com o valor do lanceConstam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 1.131,45 até 10/08/2026.

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

À venda por perto

Buscando anúncios à venda por perto…

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 88.685 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.