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Apartamento no Tamboré

Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 1001 - Apartamento 131-B, Bloco B - Edifício Ipê, do Condomínio Residencial Parque Tamboré · Santana de Parnaíba/SP

Apartamento no Tamboré (foto 1 de 12)
Apartamento no Tamboré (foto 2 de 12)
Apartamento no Tamboré (foto 3 de 12)
Apartamento no Tamboré (foto 4 de 12)
Apartamento no Tamboré (foto 5 de 12)
Apartamento no Tamboré (foto 6 de 12)
Apartamento no Tamboré (foto 7 de 12)
Apartamento no Tamboré (foto 8 de 12)
Apartamento no Tamboré (foto 9 de 12)
Apartamento no Tamboré (foto 10 de 12)
Apartamento no Tamboré (foto 11 de 12)
Apartamento no Tamboré (foto 12 de 12)
12 fotos

Resumo

Área privativa
139.24 m²
Área total
332.36 m²
Vagas
3
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
11.583

Descrição do leiloeiro

Apartamento n° 131-B, localizado no Bloco B - Edifício Ipê, do Condomínio Residencial Parque Tamboré, situado na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, n° 1.001, Tamboré, na cidade de Santana de Parnaíba/SP, com direito a 3 vagas de garagem. Área privativa: 139,24m², Área total: 332,36m². Imóvel objeto da matrícula nº 11.583 do Oficial de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP. Dispensa-se a descrição na íntegra do imóvel, nos termos do art. 2° da Lei 7.433/85 e Art. 3° do Decreto 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. (I) Imóvel Foreiro a União (RIP nº 7047.0101040-91). Caberá ao arrematante a constatação e regularização de situação cadastral perante o órgão correspondente, no que se inclui o pagamento de eventuais encargos necessários à regularização, tais como laudêmio ou foro. (II) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (III) Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Tributosvalor não informado
    Comprador pagaCaberá ao arrematante a constatação e regularização de situação cadastral perante o órgão correspondente, no que se inclui o pagamento de eventuais encargos necessários à regularização, tais como laudêmio ou foro.
  • Tributosvalor não informado
    Comprador pagaCaberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadas

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 11.583 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.