Casa no Jardim das Palmeiras II
Rua Antonio Lopes, 68 · Jardim das Palmeiras II · Votuporanga/SP

Resumo
- Área privativa
- 83.05 m²
- Área total
- 313.37 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 22.409
- Inscrição IPTU
- 12.13.03.12
Descrição do leiloeiro
Nua propriedade - Parte Ideal (20%) - Casa, situada à Rua Antônio Lopes, 68, Jardim das Palmeiras II, Área terreno: 313,37m², Área construída: 83,05m² (conf. matrícula e avaliação), Matrícula 22.409 do 1° CRI de Votuporanga/SP. 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, devido não consta no site local específico para consulta. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (20%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. 7) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, devido não consta no site local específico para consulta.
- Tributosvalor não informadoPago com o valor do lance
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 22.409 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.