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Apartamento no Jardim Nazareth

Rua Benedito da Cunha Campos, 535 - Apartamento 402, Bloco 1A, Conj. Habitacional Parque Residencial Jardim Nazareth · Mogi Mirim/SP

Apartamento no Jardim Nazareth (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
45.88 m²
Área total
51.20 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
49.157
Inscrição IPTU
51.52.1678.14

Descrição do leiloeiro

Apartamento 402, localizado no Bloco 1A, com 1 vaga na garagem, Conj. Habitacional Parque Residencial Jardim Nazareth, situado à Rua Benedito da Cunha Campos, 535 (441), Jardim Nazareth, Área Útil 45,88m², Área Total 51,20m², Matrícula nº 49157 do 1ª CRI de Mogi Mirim/SP. OBS: Conforme constam as fls. 370/388, a credora hipotecária Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, informa que sobre o referido imóvel possui o débito de R$ 457.423,46 (atualizado até 02/06/2023). 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 39.739,39 (janeiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: Em consulta ao site da prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1004194-43.2019.8.26.0363Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • HipotecaR$ 457.423em 02/06/2023
    Anúncio não diz quem pagaConforme constam as fls. 370/388, a credora hipotecária Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, informa que sobre o referido imóvel possui o débito de R$ 457.423,46 (atualizado até 02/06/2023).
  • CondomínioR$ 39.739em 01/2026
    Comprador paga o que o lance não cobrirDébitos Condomínio: R$ 39.739,39 (janeiro/2026).

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 49.157 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.