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JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupado

Apartamento no Vila Matilde

Rua Moacir Fagundes, 98 - Apartamento 44, bloco 01, Condominio Cidade do Sol · Vila Matilde · São Paulo/SP

Apartamento no Vila Matilde (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
55.37 m²
Área total
78.33 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
173.445

Descrição do leiloeiro

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 44, localizado no 4º andar, com 1 vaga de garagem (nº162), Edifício Monte Alegre, situado à Rua Moacir Fagunde, 98, Vila Matilde, Área Privativa 55,37m², Área Total 78,33m², Matrícula 173445 do 16º CRI de São Paulo/SP. OBS: Constam Débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$ 217.111,48 até 28/02/2026. Fica o arrematante ciente de que, sub-rogar-se-á nos direitos e obrigações decorrentes do referido contrato, assumindo integralmente suas condições e encargos. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 38.658,65 (junho/2025). Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível aferir a existência de eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel, tendo em vista que não consta nos autos nem na matrícula imobiliária a indicação de número de contribuinte individualizado da unidade, havendo apenas referência ao número de contribuinte correspondente à área maior do empreendimento. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1005546-35.2022.8.26.0006Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 217.111em 28/02/2026
    Anúncio não diz quem pagaOBS: Constam Débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$ 217.111,48 até 28/02/2026.
  • CondomínioR$ 38.659em 06/2025
    Comprador paga o que o lance não cobrirDébitos Condomínio: R$ 38.658,65 (junho/2025).
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

IPTU na prefeitura

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Mercado

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 173.445 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.