Apartamento com 3 quartos no Areia Branca
Avenida Engenheiro Manoel Ferramenta Júnior, 363 - Apartamento 91, Bloco C, Condomínio Boulevard do Parque · Areia Branca · Santos/SP




Resumo
- Área privativa
- 69.20 m²
- Área total
- 116.88 m²
- Quartos
- 3
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 79.138
- Inscrição IPTU
- 41.172.004.253
Descrição do leiloeiro
Direitos do Fiduciante - Apartamento 91 com 3 (três) dormitórios e 1 (uma) vaga de garagem, localizado no Bloco C do Condomínio Boulevard do Parque, situado à Avenida Engenheiro Manoel Ferramenta Junior, 363, Areia Branca, Área privativa: 69,20m², Área total: 116,88m² (conf. matrícula), Matrícula 79.138 do 1° CRI de Santos/SP. 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 2) Conforme constam as fls. 537-555, o referido imóvel possui saldo devedor junto à credora fiduciária Banco Santander, no importe de R$ 238.348,64 para 08/09/2026. Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 3.545,91 até 09/06/2026 e dívida ativa no valor de R$ 13.894,69, totalizando R$ 17.440,60. 3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o Credor Fiduciário Banco Santander (Brasil) S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriaR$ 238.349em 08/09/2026Anúncio não diz quem paga
Conforme constam as fls. 537-555, o referido imóvel possui saldo devedor junto à credora fiduciária Banco Santander, no importe de R$ 238.348,64 para 08/09/2026.
- IPTUR$ 17.441em 09/06/2026Pago com o valor do lance
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 3.545,91 até 09/06/2026 e dívida ativa no valor de R$ 13.894,69, totalizando R$ 17.440,60.
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 79.138 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.