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Apartamento no Jardim Nova Cidade

Estrada do Caminho Velho, 525 - Apartamento 301, 2° andar, Bloco 03, Parque Santa Angela · Jardim Nova Cidade · Guarulhos/SP

Apartamento no Jardim Nova Cidade (foto 1 de 2)
Apartamento no Jardim Nova Cidade (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área privativa
38.41 m²
Área total
46.25 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
142.207
Inscrição IPTU
092.70.92.2327.03.017

Descrição do leiloeiro

Direitos do Fiduciante - Apartamento 301, localizado no 2° andar do Bloco 03, Condomínio Parque Santa Angela, situado à Estrada do Caminho Velho, 525, Jardim Nova Cidade, Área privativa: 38,41m², Área total: 46,25m² (conf. matrícula), Matrícula 142.207 do 1° CRI de Guarulhos/SP. 1) Conforme Evento 74, a Caixa Economica Federal CEF, ora credora hipotecária informa que o valor da dívida para 15/01/2025 - R$ 130.322,41.. Débitos Condomínio: R$ 3.008,02 (agosto/2024). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 343,20 até 04/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1019812-18.2023.8.26.0224Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 130.322em 15/01/2025
    Anúncio não diz quem pagaConforme Evento 74, a Caixa Economica Federal CEF, ora credora hipotecária informa que o valor da dívida para 15/01/2025 - R$ 130.322,41..
  • CondomínioR$ 3.008em 08/2024
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: R$ 3.008,02 (agosto/2024).
  • IPTUR$ 343em 04/09/2026
    Anúncio não diz quem pagaDébitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 343,20 até 04/09/2026.

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 142.207 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.