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Gleba no Loteamento Paraíso das Águas

Rua Dário Benedito Caravita (antiga Rua Seis), s/n - Lote 24, Quadra A · Loteamento Paraíso das Águas · São Pedro/SP

Gleba no Loteamento Paraíso das Águas (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
5082.00 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Ocupado
Matrícula
6.140
Inscrição IPTU
961

Descrição do leiloeiro

Chácara sem benfeitorias, lote 24 da quadra A, situada à Rua Dário Benedito Caravita (antiga Rua Seis), s/n, Loteamento Paraíso das Águas, Área total: 5.082,00m² (conf. matrícula), Matrícula 6.140 do 1° CRI de São Pedro/SP. 1) Conforme petição de fls. 794/795 dos autos, a Chácara está ao lado do Haras Bella Vista, ela é encrava e sem acesso a Rua, só é possível adentra-la acessando a propriedade Haras Bella Vista pelo portão principal e acessar pela estrada interna dessa propriedade. 2) Débitos: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de São Pedro ante a desatualização do número do contribuinte junto à matrícula do imóvel. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1010986-74.2018.8.26.0451Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 6.140 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.